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Reforma Tributária: simplificar ou IVA dual?

3 de novembro de 2021
Reforma Tributária: simplificar ou IVA dual?

Cédulas de real - Gabriel Cabral - 21.fev.2019/Folhapress

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O tema Reforma Tributária volta a ser discutido intensamente no Congresso Nacional.

A PEC 110 é a “bola da vez” e o centro dos debates.

No seu texto, vende-se a ideia do IVA dual –ICMS junto a ISS, num IVA subnacional; e um IVA federal, denominado CBS– como um imposto moderno, como se a retomada do crescimento econômico dependesse de sua aprovação. Se tivermos IVA dual, o país volta a crescer; se não o tivermos, estagnação.

A falsa profissão de fé que relaciona IVA a uma tributação de excelência esbarra na realidade brasileira, que dá valor não só à não cumulatividade, mas também à simplicidade, esta fundamental para as empresas prestadoras de serviço, ainda mais com a economia digital.

Cédulas de real – Gabriel Cabral – 21.fev.2019/Folhapress

O setor de serviços seria o mais onerado com o texto atual da PEC 110, apesar de representar mais de 2/3 do PIB e do emprego, e oferecer solução mais equilibrada (Emenda Substitutiva Global 146 à PEC 110) juntamente com os médios e grandes municípios. Mas, estranhamente, está sendo vetado para se debater com detalhes as premissas de uma boa reforma da tributação do consumo, seja em audiências públicas ou reuniões técnicas.

A tendência de aumento de carga tributária é grande no IVA, principalmente nas médias e grandes cidades. No IVA subnacional, porque os estados e municípios de origem perdedores irão aos respectivos parlamentos para aumentar suas alíquotas, a fim manterem seus orçamentos; enquanto os estados e municípios de destino ganhadores não abaixarão suas alíquotas.

A CBS, com uma alíquota de 12%, traria brutal aumento de carga para os serviços, que hoje pagam PIS/Cofins a uma alíquota de 3,65% no regime cumulativo e simplificado, e de 9,25% no não cumulativo, não tendo praticamente nada a se compensar, ao contrário dos setores com cadeia produtiva longa. Além de o repasse de aumento ao consumidor final não ser automático, dependendo da concorrência, haveria oneração ao consumidor final inclusive nos preços dos produtos que têm serviços em sua cadeia produtiva, tais como transporte, armazenamento e logística, afetando negativamente a inflação, o consumo, a arrecadação e, mais grave, o emprego.

Com 85% das empresas do país, que hoje estão no regime simplificado da PIS/Cofins cumulativa, passando para o não cumulativo da CBS, por natureza mais complexo, empresas pequenas e médias terão que contratar contadores, pelo aumento da dificuldade de apuração (custo de conformidade), e advogados, pelo aumento da litigiosidade.

Conforme pesquisa da CNI, em 2019, o maior impacto negativo sobre a competitividade se dá com ICMS (42% dos respondentes), seguido da PIS/Cofins não cumulativa (16%), cuja causa é uma não cumulatividade imperfeita, pela restrição do direito ao crédito; assim como a União, com a restritiva definição de insumo.

Comparando-os com o ISS, este não é problema porque, em que pese cumulativo, é de simples apuração (alíquota vezes faturamento) e tem alíquota máxima baixa (5%). Tanto que, na mesma pesquisa, só 1% dos industriais respondeu que o ISS atrapalhava a competitividade. As empresas que têm pouco crédito a tomar preferem simplicidade à não cumulatividade.

A tão santificada não cumulatividade, sequer o texto da PEC 110 entrega, pois permite à lei complementar prever que o IVA dual seja “cobrado em uma única etapa, admitida a não aplicação” dessa não cumulatividade. Ou seja, um IVA que não é IVA e sim um imposto cumulativo. Incoerência patente entre o discurso e a realidade do texto proposto, que incentivará lobbies em Brasília, cada setor lutando por um “regime diferenciado de tributação” para chamar de seu, como ocorreu com a criação da PIS/Cofins não cumulativa em 2003.

Os estados já fogem da não cumulatividade no ICMS sempre que possível, como no caso da malfadada substituição tributária para frente, que inclusive está mantida no texto da PEC, onde se cobra todo o ICMS da cadeia produtiva no seu início, gerando distorções na economia.

O texto da PEC deixa claras as intenções por trás do alinhamento dos 27 estados. Em deslealdade federativa para com os municípios, estão muito mais preocupados em abocanhar importantíssima fonte de financiamento das médias e grandes cidades, o ISS, onde reside a maioria da população brasileira, e com bolsões de pobreza agravados com a pandemia, do que de fato entregar um sistema da tributação de consumo eficiente.

Assim, os estados deveriam aprimorar seu IVA, o ICMS, principal causador dos males da tributação do consumo, nos moldes do Simplifica Já, unificando suas 27 legislações e sistemas de documentos eletrônicos. Os municípios estão fazendo a sua parte no tocante ao ISS, conforme a mesma proposta.

Defensores do IVA dual olham para os países desenvolvidos e se esquecem de notar a realidade brasileira, em que a alíquota total mais elevada do mundo (superior a 30%) estimularia a desesperada busca por créditos por parte das empresas, estimulando fraudes e evasão fiscal, além de aumentar a complexidade, com as imperfeições acima apontadas no texto da PEC.

O Simplifica Já ainda resolve a PIS/Cofins, garantindo crédito amplo no conceito de insumo para as empresas submetidas ao regime não cumulativo; e desonera parcialmente a folha, com uma contribuição previdenciária tanto menor quanto maior for a empregabilidade, beneficiando inclusive a indústria. Para compensar, uma contribuição patronal sobre plataformas de markeplace, que aproximam serviços de transporte individual e entrega de refeição, conferindo responsabilidade social à sua imagem e seguridade social aos seus motociclistas e motoristas, apesar de não serem seus empregados.

Fica a pergunta: a quem interessa a PEC 110?


João Diniz

Presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse)

Alberto Macedo

Doutor pela USP, professor do Insper na pós-graduação (LLM em direito tributário)

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